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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.199 de 13 de novembro de 1969

Faz lotação de cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1969.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, Masp 49.903, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante efetivo Iolanda Maria Santos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Evaristo Soares de Paula Ovídio Xavier de Abreu

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.199 de 13 de novembro de 1969