JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 15 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 910, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72 (duzentos e quinze milhões seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais);

III

do saldo financeiro do convênio CV 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$7.549,94 (sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$331.000,04 (trezentos e trinta e um mil reais e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

VII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202227550001, indicada em 13 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$61.604,90 (sessenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);

VIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202214050001, indicada em 9 de março de 2022 pelo Deputado Federal Mário Heringer para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

X

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$125.153,46 (cento e vinte e cinco mil cento e cinquenta e três reais e quarenta seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$187.730,20 (cento e oitenta e sete mil setecentos e trinta reais e vinte centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$20.137.447,62 (vinte milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$174.537,95 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$476.715,00 (quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quinze reais);

XV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$9.503,04 (nove mil quinhentos e três reais e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$43.462.417,56 (quarenta e três milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 121, de 15 de fevereiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 007) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 3.626.607,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1 7.549,94 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-52.2 10.500.004,00 1251.10302135-2.060-0001-3390-0-60.2 102.974.418,88 1251.10302135-2.060-0001-4490-0-60.2 2.979.691,01 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 22.884.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 586.264,01 1401.10302052-2.021-0001-3390-0-60.2 672.881,88 1401.10302052-2.021-0001-4490-0-60.2 312.307,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181134-4.378-0001-4490-1-15.1 200.000,00 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 331.000,04 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 12.676,40 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-15.1 1.570.000,00 1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 443,97 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.006-0001-4490-0-01.1 105.875,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 50.000,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 66.604,90 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 200.480,86 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 587.000,00 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 86.500,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 125.153,46 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1 187.730,20 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.189-0001-3350-0-61.1 20.038.415,33 2241.18544065-4.189-0001-3390-0-61.1 99.032,29 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.12333067-4.300-0001-3390-0-36.1 174.537,95 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.3 9.503,04 2311.12364007-4.001-0001-3390-0-24.1 476.715,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-4499-0-15.1 300.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303064-4.148-0001-3390-0-92.1 43.462.417,56 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 215.627.809,72 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 12.884.000,00 1261.12368167-4.508-0001-4450-0-10.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542025-4.038-0001-3390-0-52.2 10.500.004,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 2.070.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.467-0001-3390-0-10.1 130.000,00 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 457.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 306.355,86 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 592.940,41 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1 85.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 500,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 10.827.998,04 2121.09122705-2.018-0001-4490-0-60.1 78.077,00 2121.09272008-4.010-0001-3390-0-60.1 28.952.895,67 2121.09272008-4.011-0001-3390-0-60.1 661.265,00 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 51.566.717,56 2121.10122705-2.017-0001-4490-0-60.1 234.230,00 2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1 14.618.115,50 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 1.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 3.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 146.966.099,04 ============================================================ Data da última atualização: 2/1/2025.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 15 de fevereiro de 2024 | JurisHand