Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 15 de fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 910, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72 (duzentos e quinze milhões seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais);
III
do saldo financeiro do convênio CV 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$7.549,94 (sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$331.000,04 (trezentos e trinta e um mil reais e quatro centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
VII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202227550001, indicada em 13 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$61.604,90 (sessenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);
VIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202214050001, indicada em 9 de março de 2022 pelo Deputado Federal Mário Heringer para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
X
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$125.153,46 (cento e vinte e cinco mil cento e cinquenta e três reais e quarenta seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$187.730,20 (cento e oitenta e sete mil setecentos e trinta reais e vinte centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$20.137.447,62 (vinte milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$174.537,95 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$476.715,00 (quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quinze reais);
XV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$9.503,04 (nove mil quinhentos e três reais e quatro centavos);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$43.462.417,56 (quarenta e três milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO