Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 15 de fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72. (Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 910, de 27/12/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$215.627.809,72 (duzentos e quinze milhões seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais);
do saldo financeiro do convênio CV 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$7.549,94 (sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$331.000,04 (trezentos e trinta e um mil reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 915227/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202227550001, indicada em 13 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$61.604,90 (sessenta e um mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202214050001, indicada em 9 de março de 2022 pelo Deputado Federal Mário Heringer para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$125.153,46 (cento e vinte e cinco mil cento e cinquenta e três reais e quarenta seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0192.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$187.730,20 (cento e oitenta e sete mil setecentos e trinta reais e vinte centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$20.137.447,62 (vinte milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$174.537,95 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$476.715,00 (quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e quinze reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 934350/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$9.503,04 (nove mil quinhentos e três reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$43.462.417,56 (quarenta e três milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO