Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 10 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$91.959,82 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.460,49 (dezoito mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos);
V
do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$285.639,44 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VI
do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$39.579,39 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos);
VII
do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$71.245,79 (setenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
VIII
do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.659,73 (vinte mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$40.912,75 (quarenta mil novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$7.601,94 (sete mil seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 1º de abril de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$110.977,83 (cento e dez mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.792,68 (dezesseis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta oito centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$876.681,00 (oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais);
XV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$167.182,94 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$14.786.426,99 (quatorze milhões setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.716.764,69 (um milhão setecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$1.684.834,50 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);
XIX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$687.687,56 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XX
do saldo financeiro do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.599,00 (sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais);
XXI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.218,16 (dez mil duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos);
XXII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$440.640,00 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e quarenta reais);
XXIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$7.030.836,13 (sete milhões trinta mil oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos).