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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 120 de 23 de março de 2017

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 120 de 23 de março de 2017