Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 120 de 23 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.