Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 120 de 23 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.