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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.966 de 15 de julho de 1969

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os efetivos das Unidades, Serviços e Órgãos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais conforme quadro que a este acompanha, assinado pelo Comandante Geral.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.966 /1969