Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.966 de 15 de julho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os efetivos das Unidades, Serviços e Órgãos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais conforme quadro que a este acompanha, assinado pelo Comandante Geral.