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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 119 de 24 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 13, de 11 de janeiro de 2023, publicado em 12 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.