JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 118 de 28 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$278.367.062,80 (duzentos e setenta e oito milhões trezentos e sessenta e sete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 118 /2025