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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 20 de março de 1969

Faz lotação de cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1969.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Oficial de Administração I, nível X, Masp. 66.142, e seu respectivo ocupante Henares Sollero lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna. Joaquim Ferreira Gonçalves. João Franzen de Lima – respondendo pelo expediente.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 20 de março de 1969