Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.713 de 11 de março de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam denominadas de "Coronel Pedro Vieira de Freitas", as Escolas Combinadas de Campinho, Município de Lagoa Santa.
– Ficam denominadas de "Coronel Pedro Vieira de Freitas", as Escolas Combinadas de Campinho, Município de Lagoa Santa.