Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.713 de 07 de dezembro de 1934
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Disposição transitória — Durante os primeiros dezoito meses a partir da data em que entre em vigor o presente contrato os preços de assinatura de serviço da rede local de S. João Nepomuceno serão os estabelecidos no número 3 da cláusula terceira e no número um da cláusula quarta do contrato assinado entre a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina e a Câmara Municipal de S. João Nepomuceno em 12 de março de 1928.
Parágrafo único
No caso de desacordo entre a Companhia e a Prefeitura, por ocasião da revisão acima referida, será a divergência resolvida por arbitramento, conforme o estabelecido na cláusula vigésima.
Os preços de assinatura do serviço da rede local estabelecidos nas letras “a” e “b” da cláusula décima quarta do presente contrato, serão postos em vigor a partir do décimo nono mês de sua vigência, sujeitos, porém, a um desconto de 20% (vinte por cento) desconto esse que será eliminado no 25.º mês de vigência deste contrato, época em que os preços estabelecidos na cláusula décima quarta, letras “a” e “b” já referidos serão postos em vigor integralmente.