Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 117 de 28 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais).