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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 117 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 117 /2025