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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 117 de 10 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 10 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 111,60 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Walter Cezar de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V07, de coordenadas N 7.784.779,45 m e E 580.543,44 m, vértice final da descrição anterior (Gleba 06/20) e também vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 265°19'01" e distância de 9,43 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.784.778,68 m e E 580.534,0 m; deste, com azimute de 249°07'05" e distância de 27,77 m até o vértice V09, de coordenadas N 7.784.768,78 m e E 580.508,09 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V07, V08 e V09 confrontam-se: do V07 ao V09, com a área remanescente de Walter Cezar de Almeida.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 117 de 10 de fevereiro de 2026