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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.663 de 10 de novembro de 1934

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1934.


a

o produto da colocação das primeiras apólices, até a importância necessária, será destinado ao resgate do empréstimo de 1.300:000$000 (mil e trezentos contos de réis), acima referido, e à encampação das instalações elétricas da "Empresa de Luz e Força de Uberaba";

b

o prazo de resgate da emissão será de 30 anos;

c

as apólices vencerão os juros anuais de 8% pagáveis semestralmente;

d

a amortização das apólices será feita semestralmente e por sorteio, de acordo com a tabela que for calculada pelo Departamento da Administração Municipal

e

as apólices terão o valor nominal de 200$000 (duzentos mil réis), e a sua colocação não deverá ser feita a tipo inferior a 90;

f

a Prefeitura poderá, em qualquer época, fazer o resgate parcial ou total da emissão;

g

a Prefeitura dará em garantia dessa emissão as rendas dos impostos e taxas julgados necessários, até a importância correspondente à quota anual de juros e amortização;

h

a Prefeitura consignará em seus orçamentos anuais as dotações para o pagamento das anuidades do serviço de juros e amortização da emissão;

i

a execução dos melhoramentos municipais citados ficará sujeita, assim como os respectivos projetos, à aprovação e fiscalização do Governo do Estado;

j

A Prefeitura fará a emissão à medida que as suas rendas aumentarem, de modo que a quota correspondente ao serviço de juros e amortização nunca ultrapasse a quarta parte da arrecadação municipal.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Carlos Coimbra da Luz

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