Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.656 de 10 de novembro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam suprimidos do quadro do D. I. os lugares de comandantes do Centro de Educação Física e do Curso de Aperfeiçoamento Militar.
— Ficam suprimidos do quadro do D. I. os lugares de comandantes do Centro de Educação Física e do Curso de Aperfeiçoamento Militar.