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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.608 de 14 de janeiro de 1969

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Art. 1º

— Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1969 a permanência de funcionários que se encontram à disposição do Departamento Jurídico do Estado, conforme relação anexa, que passa a fazer parte integrante dêste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.608 /1969