Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.608 de 14 de janeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1969 a permanência de funcionários que se encontram à disposição do Departamento Jurídico do Estado, conforme relação anexa, que passa a fazer parte integrante dêste Decreto.