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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 116 de 10 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 116, de 10 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 27,93 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200, de propriedade presumida do espólio de Aggêo Pio Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.791.801,68 e E=607.298,71; daí, segue com azimute de 138°58'36'' por uma distância de 12,40 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.791.792,32 e E=607.306,85; daí, segue com azimute de 124°04'32'' por uma distância de 6,20 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.791.788,85 e E=607.311,98, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1, com lote 13 da quadra 40; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 14 da quadra 40; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 14 da quadra 40; pelo vértice V2, com área remanescente do lote 14 da quadra 40; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 14 da quadra 40; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 14 da quadra 40; pelo vértice V3, com lote 15 da quadra 40; II – área de terreno com a medida de 29,18 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200, de propriedade presumida de José Carneiro Peixoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.793.081,95 e E=606.612,05; daí, segue com azimute de 47°46'16'' por uma distância de 19,46 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.793.095,03 e E=606.626,47, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com terreno indiviso; pela lateral direita da faixa, com a área remanescente de propriedade de José Carneiro Peixoto; pela lateral esquerda da faixa, com lote 04, quadra 59; pelo vértice V2, com Rua Crisântemo; III – área de terreno com a medida de 88,78 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200, de propriedade presumida de Odílio Rosa da Hora e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.7914.73,15 e E=606.698,19; daí, segue com azimute de 227°16'38'' por uma distância de 51,00 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.791.439,16 e E=606.661,43; daí, segue com azimute de 283°06'44'' por uma distância de 8,00 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.791.440,96 e E=606.653,69; daí, segue com azimute de 229°09'28'' por uma distância de 1,18 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.791.440,20 e E=606.652,80, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelo vértice V1, com a Avenida Dom João VI; pelo vértice V2, com área remanescente do lote 47 da quadra 26; pela lateral direita da faixa, com a área remanescente do lote 47 da quadra 26; pela lateral esquerda da faixa, com lote 46 da quadra 26; pelo vértice V3, com área remanescente do lote 47 da quadra 26; pela lateral direita da faixa, com a área remanescente do lote 47 da quadra 26; pela lateral esquerda da faixa, com lote 40 da quadra 26; pelo vértice V4, com o lote 40 da quadra 26; IV – área de terreno com a medida de 26,11 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Jardim Getsêmani, de propriedade presumida de Leonardo Santos da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,93 m de largura, sendo 0,43 m para o lado esquerdo paralelo do eixo e 1,5 m para o lado direito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V2=PP, de coordenadas UTM N=7.804.954,9551 e E=617.911,7225; daí, segue com azimute de 175°24'17'' por uma distância de 17,41 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N= 7.804.972,3308 e E= 617.910,3260, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V2, com Vanderli Gonçalves de Oliveira; pela lateral direita da faixa, com a área remanescente de propriedade de Leonardo Santos da Costa; pela lateral esquerda da faixa, com a área de propriedade de Flávio Alves de oliveira; pelo vértice V3, com a Rua Hidracena; V – área de terreno com a medida de 41,61 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Jardim Getsêmani, de propriedade presumida de Vanderli Gonçalves de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,78 m de largura, sendo 1,5 m para o lado direito e 0,28 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.804.995,6362 e E=617.908,5004; daí, segue com azimute de 175°31'50'' por uma distância de 23,38 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.804.972,3308 e E= 617.910,3260, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com Rua Rosa de Saron; pela lateral esquerda da faixa, com a área de propriedade de Eli Alves; pela lateral direita da faixa, com a área remanescente de propriedade de Vanderli Gonçalves de Oliveira; pelo vértice V2, com Leonardo Santos da Costa; VI – área de terreno com a medida de 783,05 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do Bairro Califórnia, de propriedade presumida de Márcio Francisco Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para o lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.796.197,59 e E=603.544,75; daí, segue com azimute de 283°15'03'' por uma distância de 8,59 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.796.199,43 e E= 603.536,37; daí, segue com azimute de 335°27'23'' por uma distância de 11,96 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N= 7.796.210,31 e E= 603.531,40; daí, segue com azimute de 02°50'37'' por uma distância de 41,83 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N= 7.796.252,05 e E= 603.533,47; daí, segue com azimute de 02°50'37'' por uma distância de 29,97 m para o vértice V5, de coordenadas UTM N= 7.796.281,90 e E= 603.536,61; daí, segue com azimute de 345°56'28'' por uma distância de 42,30 m para o vértice V6, de coordenadas UTM N= 7.796.322,93 e E= 603.526,34; daí, segue com azimute de 339°52'29'' por uma distância de 13,90 m para o vértice V7, de coordenadas UTM N= 7.796.335,98 e E= 603.521,56; daí, segue com azimute de 335°43'13'' por uma distância de 39,46 m para o vértice V8, de coordenadas UTM N= 7.796.371,95 e E= 603.505,33; daí, segue com azimute de 332°21'17'' por uma distância de 38,68 m para o vértice V9, de coordenadas UTM N= 7.796.405,16 e E= 603.485,51; daí, segue com azimute de 354°20'47'' por uma distância de 3,61 m para o vértice V10, de coordenadas UTM N= 7.796.408,75 e E= 603.485,15; daí, segue com azimute de 337°54'04'' por uma distância de 33,45 m para o vértice V11, de coordenadas UTM N= 7.796.439,75 e E= 603.472,57, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11 confronta-se: pelo vértice V1, com Rua Sebastião Fernandes Brandão; pelos vértices V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, com a área remanescente de propriedade de Márcio Francisco Camargos e outros; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Márcio Francisco Camargos e outros; pelo vértice V11, com Rodovia BR 040.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 116 de 10 de fevereiro de 2026