Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.553 de 30 de dezembro de 1968
Art. 1º
– Ficam aprovados os modelos dos livros "Registro de Entrada de Mercadorias" e "Registro de Saída de Mercadorias", publicados em anexo a este Decreto.
– Ficam aprovados os modelos dos livros "Registro de Entrada de Mercadorias" e "Registro de Saída de Mercadorias", publicados em anexo a este Decreto.