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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 29 de março de 2021

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 29 de março de 2021) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 722457:7822038, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 722460:7821968, onde vira-se 49º à direita e percorre-se 371 m até a coordenada 722190:7821713, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 93 m em linha reta até a coordenada 722113:7821661, compreendendo a distância total de 544 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.160 m².
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