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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 18 de fevereiro de 2019

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 /2019