Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 18 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.