JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 15 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacutinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacutinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 15 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Jacilda Alcapone, com propriedade na Zona Rural de Jacutinga, o embargante, partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 327.234 – N 7.530.927, inicia o trecho embargado, partindo de um ângulo de 49° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 327.255 – N 7.530.968, que contém duas derivações, a primeira seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 327.272 – N 7.530.999, onde será instalado um poste de madeira, partindo de um ângulo de 87°50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 327.321 – N 7.530.979, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 327.352 – N 7.530.959, onde será instalado um poste de madeira, encerrando-se a primeira derivação. A segunda derivação que se inicia na coordenada UTM E 327.255 – N 7.530.968, partindo de um ângulo de 78°26’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar a coordenada UTM E 327.174 – N 7.531.034, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar à coordenada UTM E 327.099 – N 7.531.106, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 104 m até chegar à coordenada UTM E 327.023 – N 7.531.177 até chegar a um poste já existente, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 483 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 7.245 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 15 de fevereiro de 2024 | JurisHand