Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Os auxílios às Prefeituras poderão ser concedidos desde que tenham elas instituído a "Caixa Rodoviária Municipal", nos moldes da Estadual, e sejam as obras projetadas e executadas sob o controle do Departamento de Viação.