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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 7º

— Os auxílios às Prefeituras poderão ser concedidos desde que tenham elas instituído a "Caixa Rodoviária Municipal", nos moldes da Estadual, e sejam as obras projetadas e executadas sob o controle do Departamento de Viação.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934