Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 6º
—- Os auxílios ou subvenções poderão ser concedidos às Prefeituras, ou a empresas particulares, mediante requerimento do interessado, dirigido ao Secretário da Agricultura, satisfeitas as disposições dos artigos seguintes