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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 49

Este regulamento entrará em vigor a 1.º julho do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934