Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 49
Este regulamento entrará em vigor a 1.º julho do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este regulamento entrará em vigor a 1.º julho do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.