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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 47

— Essas cópias serão arquivadas no Departamento de Viação e servirão de base aos adiantamentos mensais à Tesouraria da Secretaria da Agricultura, bem como à previsão orçamentária do exercício seguinte.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934