Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 47
— Essas cópias serão arquivadas no Departamento de Viação e servirão de base aos adiantamentos mensais à Tesouraria da Secretaria da Agricultura, bem como à previsão orçamentária do exercício seguinte.