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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 46

— Na Secretaria das Finanças serão as relações mensais das coletorias transportadas em resumo para um livro próprio, conforme modelo n. 2, remetendo-se uma cópia desse resumo ao Departamento de Viação, até o dia 30 de cada mês.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934