Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— No orçamento anual organizado pelo Departamento de Viação, serão consignados discriminadamente todos os serviços a serem executados e os respectivos créditos ou verbas, bem como os auxílios e subvenções concedidos pelo Governo, em virtude de leis e decretos, em vigor.