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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 4º

— No orçamento anual organizado pelo Departamento de Viação, serão consignados discriminadamente todos os serviços a serem executados e os respectivos créditos ou verbas, bem como os auxílios e subvenções concedidos pelo Governo, em virtude de leis e decretos, em vigor.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934