Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 34
— A matrícula e o pagamento das taxas serão feitos dentro do prazo de 10 dias a contar da aquisição do veículo, e renovados todos os anos até 28 de fevereiro, sob as mesmas penas e pelos mesmos processos estabelecidos para o lançamento e pagamento do imposto de indústrias e profissões.