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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 27

— Desse lançamento serão notificados os interessados, por edital ou pela imprensa, até 31 de dezembro de cada ano, podendo os mesmos apresentar as suas reclamações ou recursos ao Secretário das Finanças, até o dia 20 de janeiro, resolvendo este em definitivo.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934