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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934

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Art. 1º

— Fica aprovado o regulamento, que com este baixa, sobre a Caixa Rodoviária do Estado de Minas Gerais, instituída pelo decreto n. 11.272, de 26 de março de 1934.

Parágrafo único

O referido regulamento entrará em vigor a 1.º de julho do corrente ano.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.400 /1934