Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.400 de 22 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aprovado o regulamento, que com este baixa, sobre a Caixa Rodoviária do Estado de Minas Gerais, instituída pelo decreto n. 11.272, de 26 de março de 1934.
Parágrafo único
O referido regulamento entrará em vigor a 1.º de julho do corrente ano.