Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 114 de 23 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$216.496.451,05 (duzentos e dezesseis milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.