Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 113 de 10 de fevereiro de 2026
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2026.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2026.