Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 91
– Servirá de título aos funcionários e empregados da Assistência, o decreto ou a portaria de nomeação -
– Servirá de título aos funcionários e empregados da Assistência, o decreto ou a portaria de nomeação -