Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Servirá de secretário das sessões do Conselho um dos funcionários da Diretoria Geral, designado pelo Diretor.
Art. 8º
– Se, no decurso de sua estada em serviço aberto, verificar-se que apresenta reações incompatíveis com a natureza do regime ou que se não submete a tratamento apropriado, será o doente transferido para o serviço fechado, mediante guia do respectivo médico, visada pelo diretor do estabelecimento, a qual será anexa à observação que se tenha redigido, preenchidas as formalidades regulamentares.