Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As sessões do Conselho se realizarão com a presença de dois terços dos seus membros. O membro do Conselho que faltar a duas sessões consecutivas sem causa justificada, perderá a investidura.
Art. 7º
– A permanência dos doentes hospitalizados nos serviços abertos não excederá o prazo de noventa dias, o qual, entretanto, poderá ser prorrogado, se houver indicação clínica.