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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 51

– Nos preços da tabela ficarão incluídos as despesas com pensão, assistência médica, exames de laboratório, medicamentos e lavagem de roupa.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934