Artigo 41, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Aos inspetores técnicos incumbe, geralmente:
a
auxiliar o Diretor-Geral na superintendência administrativa e científica dos serviços da Diretoria Geral da Assistência Hospitalar;
b
opinar sobre as questões técnicas que lhes competirem;
c
assistir às sessões do Conselho Central, como órgãos consultivos, sem direito a voto, salvo se forem membros do Conselho.