Artigo 40, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Ao Diretor-Geral incumbe:
a
a superintendência administrativa e científica dos serviços atinentes à Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar, cumprindo, ou fazendo cumprir por seus auxiliares, as componentes do art. 1.0 e alíneas;
b
representar a Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar em todos os atos oficiais;
c
presidir às sessões do Conselho Superior da Assistência Hospitalar;
d
convocar, extraordinariamente, o Conselho;
e
encaminhar ao Secretário da Educação e Saúde Pública, as sugestões do Conselho; assinar os títulos de membros dos Conselhos Municipais conferidos pelo Conselho Central. Atribuições dos inspetores técnicos