JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– Ao Diretor-Geral incumbe:

a

a superintendência administrativa e científica dos serviços atinentes à Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar, cumprindo, ou fazendo cumprir por seus auxiliares, as componentes do art. 1.0 e alíneas;

b

representar a Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar em todos os atos oficiais;

c

presidir às sessões do Conselho Superior da Assistência Hospitalar;

d

convocar, extraordinariamente, o Conselho;

e

encaminhar ao Secretário da Educação e Saúde Pública, as sugestões do Conselho; assinar os títulos de membros dos Conselhos Municipais conferidos pelo Conselho Central. Atribuições dos inspetores técnicos

Art. 40, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934