Artigo 40, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Ao Diretor-Geral incumbe:
a
a superintendência administrativa e científica dos serviços atinentes à Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar, cumprindo, ou fazendo cumprir por seus auxiliares, as componentes do art. 1.0 e alíneas;
b
representar a Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar em todos os atos oficiais;
c
presidir às sessões do Conselho Superior da Assistência Hospitalar;
d
convocar, extraordinariamente, o Conselho;
e
encaminhar ao Secretário da Educação e Saúde Pública, as sugestões do Conselho; assinar os títulos de membros dos Conselhos Municipais conferidos pelo Conselho Central. Atribuições dos inspetores técnicos
Art. 40
– O pedido de admissão deverá ser acompanhado:
a
de guia contendo o nome, filiação, naturalidade, idade, sexo, cor, profissão, domicílio estado civil, os sinais físicos e fisionômicos do individuo suspeito de alienação, bem como outros esclarecimentos que se possam coligir e que façam certa a identidade.
b
de atestação médica da necessidade da internação ou de uma exposição de fatos que comprovem a perturbação mental e motivos que determinaram a detenção do enfermo, caso tenha sido feita:
c
de notícia dos antecedentes mórbidos individuais e familiares, quando possível;
d
de atestado de indigência, firmado pela autoridade competente.