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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 39

– A Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar terá os seguintes serventuários:

a

um Diretor-Geral, médico, funcionário do Estado, em comissão;

b

dois inspetores técnicos (um médico alienista e um diretor de hospital regional), em comissão;

c

um encarregado de contabilidade;

d

um segundo oficial;

e

um amanuense;

f

três praticantes;

g

uma datilógrafa

h

um servente. Atribuições do Diretor Geral da Assistência

Art. 39

– A admissão de indigentes verificar-se-á mediante pedido do Chefe de Polícia, dos respectivos delegados, dos diretores de hospitais, dos encarregados de ambulatório de doenças nervosas e mentais e do encarregado do Dispensário de higiene mental, ao diretor-geral da Assistência.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934