Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria-Geral da Assistência Hospitalar terá os seguintes serventuários:
a
um Diretor-Geral, médico, funcionário do Estado, em comissão;
b
dois inspetores técnicos (um médico alienista e um diretor de hospital regional), em comissão;
c
um encarregado de contabilidade;
d
um segundo oficial;
e
um amanuense;
f
três praticantes;
g
uma datilógrafa
h
um servente. Atribuições do Diretor Geral da Assistência
Art. 39
– A admissão de indigentes verificar-se-á mediante pedido do Chefe de Polícia, dos respectivos delegados, dos diretores de hospitais, dos encarregados de ambulatório de doenças nervosas e mentais e do encarregado do Dispensário de higiene mental, ao diretor-geral da Assistência.