Artigo 36, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Qualquer pessoa de maior idade poderá internar-se voluntariamente no Instituto Neuropsiquiátrico, mediante petição feita pela mesma, e, se possível, exibindo atestado médico.
§ 1º
A petição deverá conter o nome, filiação, idade, estado civil, profissão, naturalidade e residência do requerente, bem como exposição dos motivos que o levaram à resolução de se internar.
§ 2º
O atestado médico, que deverá conter os mesmos elementos de identidade, consignará as indicações de ordem médica que justificam o internamento.