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Artigo 36, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 36

– Aos hospitais que recebem subvenção ou que desejam receber, incumbe, particularmente

a

enviar, trimestralmente, devidamente preenchido, o boletim da receita e despesa, visado pelo presidente do Conselho Municipal ou por delegado seu;

b

adotar o Diretoria-Geral de Assistência padrão de escrita aconselhado pela Diretoria-Geral de Assistência Hospitalar; permitir o exame de sua escrita, toda vez que a Diretoria-Geral de Assistência Por Hospitalar, por si ou seus órgãos representantes, entender necessário. Fundos da Assistência Hospitalar

Art. 36, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934