Artigo 214 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 214
– O atual Hospital Psiquiátrico de Oliveira, enquanto não tiver a parte colonial, conservará a sua denominação.
– O atual Hospital Psiquiátrico de Oliveira, enquanto não tiver a parte colonial, conservará a sua denominação.