Artigo 213 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 213
– Haverá no Hospital-Colônia em Barbacena, e onde convier, o cargo de superintendente com as atribuições dos números 1, 2, 3, 4, 12, 13, 18, 19, 20 e 21 1 do artigo 148, e as do número 15, do artigo 149, cabendo-lhe igualmente zelar pela fiel execução do artigo 147 e seus itens. Uma vez havendo superintendente em exercício, ficarão o ecônomo-almoxarife e o administrador de colônia exonerados dos encargos respectivos acima especificados.