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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 2º

– São órgãos auxiliares da Diretoria Geral de Assistência Hospitalar: O Conselho Central da Assistência Hospitalar. Os Conselhos Municipais da Assistência Hospitalar. Conselho Central da Assistência Hospitalar

Art. 2º

– Os estabelecimentos de regime aberto, públicos ou particulares, são destinados a receber, em hospitalização e tratamento, os doentes que, aceitando a terapêutica reclamada pelo seu estado, possam ser mantidos em relativa liberdade, por não oferecerem reações perigosas e cujas perturbações mentais tenham caráter agudo e transitório.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934