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Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 194

– Todo pessoal subalterno da Assistência a Psicopatas é obrigado ao uso de uniforme, segundo modelo adotado pela Diretoria-Geral, O uniforme poderá ser adquirido diretamente ou fornecido pelo estabelecimento para ser pago em prestações que serão descontadas mensalmente dos respectivos ordenados.

Art. 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934