Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 194
– Todo pessoal subalterno da Assistência a Psicopatas é obrigado ao uso de uniforme, segundo modelo adotado pela Diretoria-Geral, O uniforme poderá ser adquirido diretamente ou fornecido pelo estabelecimento para ser pago em prestações que serão descontadas mensalmente dos respectivos ordenados.