Artigo 19, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os hospitais de Minas Gerais dividem se em:
a
hospitais oficiais;
b
hospitais particulares Hospitais oficiais
– Os hospitais de Minas Gerais dividem se em:
hospitais oficiais;
hospitais particulares Hospitais oficiais