Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Anexos ao instituto Neuropsiquiátrico, haverá:
a
escola profissional de enfermeiros, destinados ao preparo e habilitação do pessoal que pretenda dedicar se ao exercício da enfermagem geral e especializada;
b
dispensário de higiene mental, que visará finalidades psico higiênicas e eugênicas, desempenhando vários papéis fundamentais, isto é: propaganda, prevenção e tratamento.
Parágrafo único
Visando às finalidades estatuídas, realizar-se-ão no Dispensário de higiene mental, mensalmente, pelos médicos da Assistência, palestras públicas sobre temas sanatórios, educativos e de profilaxia mental.