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Artigo 18, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934

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Art. 18

– Aos membros dos Conselhos Municipais compete:

a

comparecer às sessões do Conselho;

b

alvitrar medidas que se relacionem com a vida da Assistência Hospitalar;

c

desincumbir-se das missões que lhes forem indicadas pelo presidente do Conselho. Dos Hospitais em geral

Art. 18, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.276 de 27 de março de 1934