Artigo 18, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.276 de 27 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Aos membros dos Conselhos Municipais compete:
a
comparecer às sessões do Conselho;
b
alvitrar medidas que se relacionem com a vida da Assistência Hospitalar;
c
desincumbir-se das missões que lhes forem indicadas pelo presidente do Conselho. Dos Hospitais em geral